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ADVOGADO ESPECIALISTA EM USUCAPIÃO

Atendemos em todo o estado de São Paulo

Comprou um imóvel sem registro? Só possui um contrato de gaveta? É possível regularizar essa situação por meio da USUCAPIÃO

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No Brasil é muito comum a compra e venda de imóveis por meio de uma promessa de compra e venda, o chamado contrato de gaveta.

Mas este tipo de contrato não garante ao comprador o direito de propriedade do imóvel.

Para ser considerado dono se torna necessário o registro junto ao cartório de registro de imóveis. Caso contrário, somente por meio da usucapião.
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A usucapião pode ser feita das seguintes maneiras:

Quem somos

JUDICIAL

Por meio de uma ação judicial na qual visa a declaração e o reconhecimento do domínio de um imóvel. advogado de usucapiao, advogado usucapião

EXTRAJUDICIAL

É a usucapião feita em cartório. Primeiro é necessário ir até um cartório de notas para lavrar uma escritura declarando a posse e, posteriormente dar entrada na usucapião perante o cartório de registro de imóveis do local do bem.

O que preciso saber para me tornar  dono de um imóvel?

Antes de tudo, você precisa saber que o Código Civil exige que: ''não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.'' 

 

Em outras palavras, em se tratando de compra e venda de um bem imóvel (casa, apartamento, sítio etc.), cujo valor seja superior a 30 salários mínimos, a lei impõe que essa transação seja feita por ESCRITURA PÚBLICA. Logo, não dá para ser feita por meio de um contrato particular.  

Depois disso, a escritura pública deve ser levada a registro junto ao cartório de registro de imóveis. E é somente após o registro em nome do comprador que ele se tornará PROPRIETÁRIO (dono) do bem. 

  

E se eu não comprei o imóvel por meio de uma escritura pública e não levei a registro? Não tenho direito? 

Muita Calma.

No Brasil é muito comum que as pessoas comprem imóveis sem observar as regras acima citadas (escritura pública e registro). Contudo, se as regras não forem observadas você jamais será o PROPRIETÁRIO/DONO do imóvel.

 

Quando você compra um imóvel por meio de um contrato particular e passa a se portar como dono do bem, ou seja, constrói uma casa ou um ponto comercial, coloca cercas ou muros, paga as despesas que incidem sobre o imóvel (IPTU, ITR, energia elétrica, água etc.), coloca animais, enfim, você será tão somente POSSUIDOR.

 

Sendo possuidor, dentre outros direitos, você terá o direito de regularizar esse imóvel. E essa regularização se dá por meio da USUCAPIÃO. Com a usucapião você se tornará PROPRIETÁRIO/DONO.    

E qual a vantagem de me tornar proprietário pela usucapião?

São MUITAS.

A primeira vantagem, talvez você não tenha percebido quando comprou o imóvel por meio do contrato de gaveta, é justamente a valorização do bem. Ora, por qual razão você acha que pagou tão baixo pelo preço do imóvel? De duas uma: Ou você é muito esperto e um bom negociador ou você comprou um imóvel sem registrar para o seu nome. Tenho certeza de que a segunda opção se encaixa melhor no seu caso.

 

É incrível o quanto um imóvel devidamente legalizado agrega de valor. Faça uma consulta de mercado e veja você mesmo a diferença do preço entre um imóvel legalizado e outro que não está. 

Aliás, muitas pessoas vivem disso, isto é, compram um imóvel não legalizado por um preço super baixo e depois de regularizado, pela usucapião, os vendem por um valor muito superior. 

Fora isso você terá:

- Regularização formal do imóvel;

- Certeza de ter a propriedade (dono) e não apenas a posse;

- Exercício pleno dos poderes que decorrem da propriedade (usar, gozar, dispor e reaver de quem o possua indevidamente);

- O imóvel poderá ser dado como fiança;

- O imóvel poderá ser aceito em financiamento ou hipotecado;

- Quando de sua morte seus filhos (ou outros herdeiros) terão também a propriedade e não correrão o risco de exclusão deste imóvel no processo de inventário etc.

Quando terei direito à usucapião? 

A resposta para essa pergunta ​dependerá da análise do caso concreto. São vários os requisitos que precisam ser verificados e que somente após uma consulta com um advogado especialista é que se poderá saber se você tem ou não direito de usucapir o imóvel que comprou.

Mas fique tranquilo, pois nossos advogados estão prontos para te ajudar. Agende sua consulta clicando no botão do Whatsapp ou nos ligando.

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Nosso Diferencial

01

EXPERIÊNCIA

Estamos há décadas no mercado e já atuamos em incontáveis processos envolvendo usucapião (advogado de usucapião). Basta uma simples consulta no google pelo nome Rodrigo de Souza Miranda, OAB/SP 274.195, para se comprovar isso.

02

DISPONIBILIDADE

Você tem pressa para resolver o seu problema e nós entendemos isso.

Nossos advogados de usucapião estão prontos para te atender agora mesmo e acompanhá-lo durante todo o processo.

03

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Como ser atendido ficará a seu critério. O atendimento pode ser presencial ou online.  

04

QUALIDADE

A melhor maneira de saber se o nosso serviço é de qualidade é verificando a opinião de outras pessoas. Para isso, veja os depoimentos de clientes que tiveram uma experiência profissional conosco.

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Veja alguns depoimentos dos nossos clientes

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