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O meu processo de divórcio acabou. Preciso fazer mais alguma coisa? Sim.

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 25 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura


Além disso, se um dos ex-cônjuges voltou a usar o nome de solteiro(a), é necessário averbar essa alteração junto ao cartório de registro civil.


Outra postura a ser adotada é, havendo pensão alimentícia, sendo caso de desconto direto do contracheque do devedor dos alimentos, caberá a parte levar esse ofício à fonte pagadora para que os pagamentos sejam efetuados.


Outro ponto é no tocante a partilha dos bens, especialmente dos bens imóveis. Assim sendo, existindo uma casa, por exemplo, que tenha sido partilhada, deverá constar essa partilha junto à matrícula do bem imóvel (cartório de registro de imóveis). Mas antes disso, se o divórcio foi realizado no âmbito judicial, seu advogado deverá requerer ao juiz a expedição da carta de sentença.


Ainda no que toca a partilha de bens, se houve alguma doação, ou seja, um dos ex-cônjuges doou parte de sua meação ao outro ou a terceira pessoa, então, imprescindível verificar se há incidência do ITCMD. Em havendo, você deverá realizar o procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda Estadual, para somente, a partir daí, averbar junto à matrícula do imóvel a partilha.


Agora sim, se todas as providências acima foram tomadas, você finalmente poderá dizer que está DIVORCIADO.



 
 
 

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Souza Miranda & Almeida Lossio Advocacia (Advogado em Taubaté)

OAB/SP 274.195 e OAB/SP 466.240

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