O meu processo de divórcio acabou. Preciso fazer mais alguma coisa? Sim.
- Rodrigo Miranda
- 25 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

Além disso, se um dos ex-cônjuges voltou a usar o nome de solteiro(a), é necessário averbar essa alteração junto ao cartório de registro civil.
Outra postura a ser adotada é, havendo pensão alimentícia, sendo caso de desconto direto do contracheque do devedor dos alimentos, caberá a parte levar esse ofício à fonte pagadora para que os pagamentos sejam efetuados.
Outro ponto é no tocante a partilha dos bens, especialmente dos bens imóveis. Assim sendo, existindo uma casa, por exemplo, que tenha sido partilhada, deverá constar essa partilha junto à matrícula do bem imóvel (cartório de registro de imóveis). Mas antes disso, se o divórcio foi realizado no âmbito judicial, seu advogado deverá requerer ao juiz a expedição da carta de sentença.
Ainda no que toca a partilha de bens, se houve alguma doação, ou seja, um dos ex-cônjuges doou parte de sua meação ao outro ou a terceira pessoa, então, imprescindível verificar se há incidência do ITCMD. Em havendo, você deverá realizar o procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda Estadual, para somente, a partir daí, averbar junto à matrícula do imóvel a partilha.
Agora sim, se todas as providências acima foram tomadas, você finalmente poderá dizer que está DIVORCIADO.
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