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Como Fica o Imóvel Financiado no Divórcio?

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 26 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Antes de tudo, se torna necessário saber qual o regime de bens adotado pelo casal.


Se for o regime da comunhão universal de bens, tantos os bens anteriores, quanto os posteriores ao matrimônio deverão ser divididos entre os cônjuges.


Por outro lado, se o regime for o da comunhão parcial de bens (aplicando-se as mesmas regras para união estável), somente os bens que foram adquiridos durante o casamento é que deverão ser divididos entre os cônjuges.


Mas como fica o financiamento?


Primeiramente, importante ressaltar que, enquanto não pago integralmente o financiamento a propriedade do bem ainda é da instituição financeira que concedeu o financiamento. Portanto, somente com a quitação é que o bem financiado passará a ser propriedade dos cônjuges.


Mas suponhamos que o imóvel tenha sido financiado em 240 parcelas e que apenas 20 parcelas tenham sido pagas. Havendo o divórcio, como é que fica?


Como dito acima, enquanto não quitado o financiamento o bem pertence ao banco. Nesse caso, o que será partilhado é o montante efetivamente pago a título de financiamento, isto é, o valor das 20 parcelas.


No regime da comunhão universal de bens não importa se a compra do imóvel foi antes ou durante o casamento, uma vez que todos os bens se comunicam. No exemplo dado, cada um dos cônjuges terá direito ao valor de 10 parcelas do que foi pago (20/2=10).


Por sua vez, no regime da comunhão parcial de bens somente haverá essa comunicabilidade se a compra foi realizada durante o casamento. Se a compra do imóvel foi antes do casamento apenas em nome de um dos cônjuges, o outro não terá direito nenhum. No entanto, se for durante o casamento, cada um dos cônjuges terá direito ao valor de 10 parcelas do que foi pago (20/2=10).


Existem outras inúmeras situações em se tratando de divórcio e financiamento de imóvel. Desse modo, havendo dúvidas estamos à disposição para esclarecermos mediante agendamento de consulta.

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Souza Miranda & Almeida Lossio Advocacia (Advogado em Taubaté)

OAB/SP 274.195 e OAB/SP 466.240

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