Como Fica o Imóvel Financiado no Divórcio?
- Rodrigo Miranda
- 26 de ago. de 2022
- 2 min de leitura

Antes de tudo, se torna necessário saber qual o regime de bens adotado pelo casal.
Se for o regime da comunhão universal de bens, tantos os bens anteriores, quanto os posteriores ao matrimônio deverão ser divididos entre os cônjuges.
Por outro lado, se o regime for o da comunhão parcial de bens (aplicando-se as mesmas regras para união estável), somente os bens que foram adquiridos durante o casamento é que deverão ser divididos entre os cônjuges.
Mas como fica o financiamento?
Primeiramente, importante ressaltar que, enquanto não pago integralmente o financiamento a propriedade do bem ainda é da instituição financeira que concedeu o financiamento. Portanto, somente com a quitação é que o bem financiado passará a ser propriedade dos cônjuges.
Mas suponhamos que o imóvel tenha sido financiado em 240 parcelas e que apenas 20 parcelas tenham sido pagas. Havendo o divórcio, como é que fica?
Como dito acima, enquanto não quitado o financiamento o bem pertence ao banco. Nesse caso, o que será partilhado é o montante efetivamente pago a título de financiamento, isto é, o valor das 20 parcelas.
No regime da comunhão universal de bens não importa se a compra do imóvel foi antes ou durante o casamento, uma vez que todos os bens se comunicam. No exemplo dado, cada um dos cônjuges terá direito ao valor de 10 parcelas do que foi pago (20/2=10).
Por sua vez, no regime da comunhão parcial de bens somente haverá essa comunicabilidade se a compra foi realizada durante o casamento. Se a compra do imóvel foi antes do casamento apenas em nome de um dos cônjuges, o outro não terá direito nenhum. No entanto, se for durante o casamento, cada um dos cônjuges terá direito ao valor de 10 parcelas do que foi pago (20/2=10).
Existem outras inúmeras situações em se tratando de divórcio e financiamento de imóvel. Desse modo, havendo dúvidas estamos à disposição para esclarecermos mediante agendamento de consulta.
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