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Filho Unilateral x Filho Bilateral: Herança do Pai.

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 26 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Primeiramente, não se pode confundir a concorrência da herança entre filhos e irmãos.

Entre irmãos (colateral), há diferença sim no tocante à quota recebida a título de herança. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.


Já no que concerne aos filhos, NÃO existe diferença entre eles. Filho é filho e ponto. Não é pelo fato de que o pai teve um filho de outro relacionamento que este filho tem menos direitos que os outros.


Aliás, a Constituição Federal, em seu parágrafo 6°, do art. 227, prevê que: "Os filhos, havidos ou não dá relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."


Portanto, não confundir as situações.

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Souza Miranda & Almeida Lossio Advocacia (Advogado em Taubaté)

OAB/SP 274.195 e OAB/SP 466.240

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