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Estado de Indivisão do Imóvel = BRIGAS

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 26 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura


É uma situação que na esmagadora maioria das vezes gera conflitos entre os coproprietários (mais de um proprietário do bem).


Quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um único bem, a isso é chamado de estado de condomínio.


Havendo o condomínio, todos os proprietários possuem direitos sobre o bem e podem exercê-los em face de terceiros e até mesmo contra o outro proprietário.


Os problemas normalmente acontecem quando um dos condôminos exerce sozinho os poderes de proprietário e exclui o outro.Usa o bem e não dá satisfação ao outro.


É o caso dos ex-cônjuges que, após o divórcio, acha que a casa que ficou dividida na proporção de 50% para cada é apenas de um deles.


Outro caso comum é quando termina o inventário e a partilha de bens, mas apenas um dos herdeiros usa com exclusividade o imóvel.


A primeira solução, obviamente, seria um consenso entre os coproprietários na intenção de comprar a parte do outro ou então vender a terceiros. Neste último caso, o valor da venda seria dividido na proporção da quota de cada um dos coproprietários.


Também é possível que seja estabelecido um aluguel em favor do coproprietário que não está usufruindo do bem.


E se não for possível resolver amigavelmente?


A solução é, entrar com uma ação (processo) de extinção de condomínio ou arbitramento de aluguel.


Se o seu problema for esse, marque a sua consulta para maiores esclarecimentos.

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Souza Miranda & Almeida Lossio Advocacia (Advogado em Taubaté)

OAB/SP 274.195 e OAB/SP 466.240

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