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UNIÃO ESTÁVEL: MEU DIREITOS

  • Foto do escritor: Rodrigo Miranda
    Rodrigo Miranda
  • 15 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2022


Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.


A união estável dá direito, ainda:

- À herança; - À declaração conjunta de Imposto de Renda; - Facilita a migração para o casamento; No caso de separação, a união estável garante: - Pensão alimentícia; - Separação de bens; - Guarda compartilhada dos filhos.

Em caso de dúvidas, entre em contato, pois podemos lhe ajudar.

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Souza Miranda & Almeida Lossio Advocacia (Advogado em Taubaté)

OAB/SP 274.195 e OAB/SP 466.240

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