UNIÃO ESTÁVEL: MEU DIREITOS
- Rodrigo Miranda
- 15 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 26 de ago. de 2022

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.
A união estável dá direito, ainda:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.
Em caso de dúvidas, entre em contato, pois podemos lhe ajudar.
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